Instituição de Longa Permanência (ILPI): Quando é recomendada e o que avaliar no processo de escolha

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janeiro 15, 2024
reabilitacao cuidadores

Muitas famílias optam pelas Instituições de Longa Permanência (ILPIs) quando o cuidado da pessoa idosa em casa não é mais viável física, emocional e/ou financeiramente. Não existe uma solução “tamanho único”. Cada família toma esta decisão a partir da situação e das circunstâncias individuais vividas.

O momento de institucionalizar uma pessoa idosa exige uma tomada de decisão que pode estar carregada de emoção, culpa e ansiedade. Listamos algumas condições que devem ser consideradas para que a  transição para uma ILPI seja menos estressante. 

Esteja atento a alguns sinais de alerta importantes e avalie esta possibilidade quando:

  1. As limitações funcionais da pessoa idosa a colocam em risco de acidentes diante das barreiras ambientais (escada, piso escorregadio, batentes, etc)  e comprometem sua segurança e proteção. As limitações da pessoa demandam o apoio, suporte e revezamento de cuidado, além de exigir técnica e qualificação para manejo devido às demandas físicas, como por exemplo, para transferência, banho,vestir e despir, ida ao banheiro, entre outros. No caso dos comprometimentos cognitivos as demandas podem ser desafiadoras e estressantes para a família. 
  2. O custo emocional, mental e físico do cuidado é normalmente vivenciado por cônjuges e filhos(as). Lidar com os sintomas comportamentais e psicológicos, como por exemplo, síndrome do pôr do sol, perambulação, agressividade física e/ou verbal, insônia, delírios e alucinações é muito desgastante para a família. Quem cuida pode apresentar sintomas como ansiedade, irritabilidade, perda de interesse e isolamento social, afastamento de amigos e familiares. Pode desencadear problemas conjugais e familiares, como relacionamentos tensos, bem como abuso de substâncias ou álcool. Ficar atento a estes sinais é fundamental para a busca de ajuda e de apoio no cuidado ao idoso e para o próprio autocuidado.
  3. Além das demandas acima descritas, o custo financeiro dos cuidados pode se tornar inviável, especialmente quando as famílias precisam de cuidados especializados e de cuidador profissional em casos mais graves ou na evolução de uma doença. 

O QUE AVALIAR NA ILPI

O processo de encontrar uma ILPI pode ser cansativo, demorado e emocionalmente estressante.

Algumas perguntas auxiliam durante a seleção da ILPI, de acordo com as demandas apresentadas pela pessoa idosa e pela família:

  1. Os profissionais que prestam serviços na instituição são qualificados? Quem são os profissionais que compõem a equipe e os serviços disponibilizados?
  2. Como a instituição lida com a adaptação nas primeiras semanas? 
  3. O ambiente promove a cultura da empatia, paciência e carinho?
  4. Existem outros residentes semelhantes àqueles de quem você cuida em termos de requisitos de cuidados, nível intelectual, religião e interesses? 
  5. Quais são as regras de visitação?
  6. O espaço é adaptado para circulação de pessoas idosas com limitação motora e/ou cognitiva, como: rampas; sinalizadores visuais? Cadeiras de rodas e de banho? 
  7. O que está incluído no contrato  e o que é considerado extra?
  8. Como as refeições podem ser adaptadas às preferências ou restrições alimentares?
  9. Quais são as regras de rescisão do contrato?
  10. Quais são as suas medidas de prevenção e controle de infecções, por ex, na pandemia?

As respostas a estas perguntas direcionam e orientam uma escolha satisfatória, além de trazer a sensação de segurança de estar conduzindo de forma racional. 

Se a pessoa idosa tem um quadro demencial  é crucial encontrar uma instituição cujos profissionais saibam lidar corretamente com indivíduos com alterações cognitivas e manejo de comportamento.

 O manual de fiscalização das ILPIs recomenda: 

  1. Conforme o grau de dependência dispor da seguinte quantidade de cuidadores: a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia; b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno; c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno; 
  2. Dispor de um responsável técnico com carga horária de 20 horas por semana; um profissional de limpeza para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente; um profissional de alimentação para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de oito horas; um profissional para o serviço de lavanderia para cada 30 idosos, ou fração, diariamente; um profissional da saúde devidamente registrado em seu conselho de classe;
  3. As normas de condições gerais contemplam o respeito à liberdade de credo e à liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde; a preservação da identidade e a privacidade do idoso, assegura o ambiente de respeito e dignidade; promoção de ambiência acolhedora; possibilidade da convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência e a integração dos idosos nas atividades desenvolvidas pela comunidade local; o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações; incentivando e promovendo a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente; desenvolvimento de atividades que estimulam a autonomia dos idosos; oferta de condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais, garantia de atividades e rotinas que previnem e coibem qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.

Sabendo que a institucionalização e o próprio processo de transição é bem desafiador para muitos idosos e suas famílias. Se você seguir esse roteiro complementando com outras dúvidas pode facilitar a avaliação e escolha da melhor ILPI para o seu idoso. Uma ILPI quando bem avaliada e escolhida favorece uma adaptação leve do idoso a este novo ambiente de vida e traz menos culpa à família.

Veja o manual completo de fiscalização das instituições de longa permanência em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/manual-de-fiscalizacao-das-ilpis.pdf